Lucimara Andrade da Silva & Luana Aparecida da Silva

O CÓDIGO DE HAMURABI: O IMPERADOR, SUA OBRA E O DIVÓRCIO NA ANTIGUIDADE
Lucimara Andrade da Silva
Luana Aparecida da Silva


Introdução
Este artigo tem por objetivo apresentar uma contextualização referente ao código de Hamurabi, conjunto de leis escritas na Mesopotâmia, provavelmente pelo rei Hamurabi, durante o império babilônico. Discutiremos sobre a dinastia babilônica, pensando na constituição das leis, baseadas na de Talião, talhadas no monumento histórico monolítico, em rocha de diorito com escrita cuneiforme, que buscavam unificar o reino por meio do código de leis comuns com regras e punições. Ressaltaremos também, o caráter literário do código, os tramites para a legalização da união, o divórcio, as leis referentes as esposas de cativos, aspectos sobre o adultério, a esterilidade e a poligamia. Analisaremos essas questões, através da revisão bibliográfica, discutindo o caráter literário da obra proposto por Bouzon (2003), abarcando também as leis de fidelidade, poligamia e os outros aspectos por meio dos estudos Azevedo (1996). Utilizaremos como base o estudo sobre o divórcio na antiguidade Correia (2014). Através da bibliografia citada, pretendemos analisar o contexto histórico em torno das leis de Hamurabi e da figura imperador. “Os principais temas do Código de Hamurabi são o direito penal, o direito da família, a regulamentação profissional, comercial, agrícola e administrativa” (SILVA; ALVARENGA, 2017 p.1) buscando, descrever e analisar essa memória, tendo em vista que são poucas informações que o historiador consegue recuperar e formar uma narrativa a partir da análise de documento escritos e dos vestígios arqueológicos, estudados pela epigrafia, que analisa escritas em materiais pesados. É em razão da importância do código de leis, como parte da cultura material e também como um registro da civilização e do cotidiano nesse período da dinastia. Aliás, o código detém valor histórico “pelo fato de ter se tornado a fonte jurídica na qual se basearam as leis de praticamente todos os povos semitas da Antiguidade, incluindo os assírios, os caldeus e os próprios hebreus”. (SILVA; ALVARENGA, 2017 p.1)

O estudo da história antiga da civilização do oriente médio, é essencial, pois mostra a existência de leis antigas que já visavam questões como o divórcio, que em países como o Brasil demoraram a serem legalizadas, o divórcio somente foi instituído com a emenda constitucional nº 9 em 1977. Ou mesmo em parte do leste asiático que consideram ainda o casamento como união sagrada indissolúvel, cujo o divórcio é muito discutido, devido a diversidade cultural, sendo assim as leis de separação ficam complicadas. Aliás, mesmo tendo sido “formulado acerca de 4000 anos, apresenta algumas tentativas iniciais de garantia dos direitos humanos” (BOUZON, 1993, p.36). Analisando o código percebemos segundo Pinsky (2005 apud TUPICH, 2009, p. 19), “a existência de três classes distintas: ricos, povo e escravos, em relação às quais delimita os privilégios, direitos e obrigações”. Dessa forma, “as punições e direitos criados por essa lei, levavam em consideração a posição social dos que estavam envolvidos em cada uma das situações descritas pelo texto” (BOUZON, 1993, p.36). Nesse sentido, os ricos pagavam impostos mais altos e se fossem cometidos crimes contra eles, a punição seria severa, sendo assim, as punições não eram iguais em crimes entre escravos e de escravos contra senhores.

Estudar o código de Hamurabi e a dinastia babilônica, nos faz refletir sobre o presente, a história do homem possibilita entender como funcionava a legislação e o cotidiano de civilizações antigas, sendo passiveis de estudo através da problematização com o auxílio de fontes materiais e imateriais sobre o período.

Hamurabi
Nascido em Babel, sexto rei da dinastia babilônica dos Amoritas, Hamurabi, sucessor e filho de Sin-Muballit, chegou ao reino de Babel em 1792 após a morte de seu pai. Assumiu o trono em meio a um processo de expansão territorial, sendo peça fundamental para o grande crescimento que culminaria na instauração do primeiro Império Babilônico. Uniu amplamente o mundo mesopotâmico, com os semitas e os sumérios, no que formou uma unidade política e civil que levou ao auge de sua grandeza, não só pela força das armas, mas também pela administração pacificadora, conquistou dessa forma, com acordos e guerras os territórios da Mesopotâmia. Com notável habilidade política Hamurabi preferiu, inicialmente, governar à base de alianças e pactos com os grandes reis do período, tais como, Rimsin de Larsa, Samsi-Adad I da Assíria e, depois da morte deste, também com o rei de Mari, que lhe permitiu não só assegurar uma relação de amizade com a Assíria como também coexistir com Larsa e Eshnunna. Tendo iniciado seu domínio pelo Sul ao conquistar Ur e Isin, até então regidos por Larsa, conseguiu, quatro décadas depois, ter sob seu comando também Suméria, Acádia, Larsa, Eshnunna e assim a Mesopotâmia central e meridional.  Seu nome é associado na história ao código de leis, pois este consolidou a tradição jurídica, estendendo os direitos e leis a todos os súditos do reino. Contudo, “não foi apenas um grande conquistador, um estrategista excelente, um rei poderoso. Ele foi, antes de tudo, um exímio administrador” (BOUZON, 2003, p. 20). Nos territórios conquistados, “preocupou-se, sempre, em reconstruir as cidades vencidas e em reedificar e ornamentar ricamente os templos dos deuses locais” para que assim conseguisse também ganhar a confiança e simpatia daqueles viventes (BOUZON, 2003, p. 20). Seu reinado durou 43 anos, ascendeu a Babilônia como centro de império efêmero, mas extenso. Hamurabi era igualmente ligado à justiça e tratou de estabelecer o direito e a ordem como fundamentos para a promoção da unidade territorial do império. Ao criar novas leis e compila-las as que já existiam, este imperador deu origem ao que hoje conhecemos como o Código de Hamurabi, um conjunto de leis que regiam a vida cotidiana no império.

O Código de Hamurabi
Baseado na lei do talião, o famoso “olho por olho, dente por dente”, o código foi escrito numa estela negra de diorito em três alfabetos distintos, entre eles o arcádico, por volta de 1700 a.c. Tem mais de dois metros de altura, cerca de um metro e meio de circunferência na parte de cima e um metro e noventa centímetros na base. No alto da estela é possível ver a imagem de Hamurabi diante do deus do sol, Shamash, deus da justiça. Foi encontrada durante uma expedição francesa no ano de 1901, comandada por Jacques de Morgan, nas ruínas em Susa na região da antiga Mesopotâmia. É constituída de 46 colunas com 282 leis e 3600 linhas. Sendo que foi transportada para o museu do Louvre em Paris. Cópias do código, feitas pelos escribas, foram espalhadas por várias partes do império a pedido de Hamurabi para que todos vivessem sob as mesmas leis.

Escrito em caracteres cuneiformes, traz punições a serem sentenciadas em situações comuns da vida cotidiana em que as regras não forem cumpridas. Segundo o historiador Luiz Marques, segue o princípio da lei do talião para garantir que “a pena não seria uma vingança desmedida, mas proporcional à ofensa cometida pelo criminoso” (MARQUES, 2009, nº50). De acordo com Bouzon (2003), os documentos do tempo de Hamurabi deixam claro como ele se preocupava de fato com a justiça e usava suas sentenças para assegurar o direito de seus concidadãos. As leis registradas na estela são como sentenças proferidas pelo próprio Hamurabi e foram organizadas de acordo com as semelhanças entre si, dos temas tratados. Dessa forma, acabam sendo em sua maior parte de interesse do governo. Entre as leis estabelecidas no código são tratadas também regras de vida e propriedade, questões que abordam o falso testemunho, roubo, estupro, família, escravos e divórcio.

O “Código de Hamurabi” pode ser dividido da seguinte forma:
Do 1º ao 5º parágrafo, determina as penas a ser impostas em alguns delitos praticados durante um processo judicial;
Do 6º ao 126º parágrafo, regulamenta o direito patrimonial;
Do 127º ao 195º parágrafo, regulamenta o direito de família, filiação e heranças;
Do 196º ao 214º parágrafo, determina as penas por lesões corporais;
Do 215º ao 223º parágrafo, regulamenta a atuação dos médicos;
Do 224º ao 225 parágrafo, regulamenta a atuação dos veterinários;
Do 226º ao 227º parágrafo, regulamenta a atuação dos barbeiros;
Do 228º ao 233º parágrafo, regulamenta a atuação dos pedreiros;
Do 234º ao 240º parágrafo, regulamenta a atuação dos barqueiros;
Do 241º ao 277º parágrafo, regulamenta preços e salários;
Do 278º ao 282º parágrafo, contêm leis adicionais sobre a propriedade de escravos;

No “Código de Hamurabi” a sociedade babilônica é dividida em três camadas. A camada de homens livres, ou awilum, como os funcionários, escribas, sacerdotes, comerciantes, trabalhadores rurais, militares até governantes influentes. Havia a camada escrava, ou wardum, composta pelos prisioneiros de guerra. E uma terceira camada, conhecida pelo termo sumério MAS.EN.KAK, para indicar uma classe profissional específica, considerada como intermediária entre os homens livres e os escravos.

Caráter Literário 
A obra o código de Hamurabi é um gênero literário encontrado no Antigo Oriente Próximo, cogita-se que tenha sido escrito nos últimos anos de seu reinado, pois as conquistas são descritas no prólogo e o código é finalizado no epílogo e destinado aos futuros reis. De acordo com Finkelstein (1961, p.19):

“O propósito do código não era legislativo. Era o representante de um gênero literário distinto, a saber, a apologia real, e sua principal intenção era exibi-la ao público, à posteridade, a futuros reis e, acima de tudo, prova do mandato que foi decretado divinamente e realizado pelo rei”. 

O primeiro editor da estela V. Scheil nomeou código, considerando o mesmo como leis, seu valor moral é inestimável, mesmo que não seja um livro de leis valido e que todo juiz deva seguir ao decidir sentenças. Embora seja extenso é sem dúvida o código de leis mais conhecido, escrito na língua arcádica, sendo aceito como melhor texto de leis do antigo oriente já transmitido. Segundo F.P. Klaus (VIII, p. 292), “o texto contido na estela do Código de Hamurabi deve ser considerado uma obra literária da escola babilônica e não um código de leis como é conhecido”. Sendo assim, o código é uma literatura particular caracterizada como tratado cientifico:

“Por ter o estilo casuístico, de presságios no qual ambos os textos são situados, era um estilo científico por excelência – transferindo o caso concreto individual para a esfera da regra impessoal” (BOTTERO, 1982 apud BOUZON, 2000, p. 16). 

Era uma atividade cientifica desenvolvida pelos escribas nas escolas, trabalhos de literatura teórica que ilustravam a sabedoria. Segundo Bouzon para Kraus F.R:

“São exercícios da escola de escribas, cuja finalidade é aprender os ofícios da língua. Já E R. Westbrook as classifica como coleções de decisões judiciais anteriores que deveriam servir de base para novas e complicadas situações” (2000, p.17).

Através da análise da estela percebemos um sistema que inclui o código de leis na categoria literária, a tríade: prólogo, corpo das leis e epílogo. No prólogo do “Código de Hamurabi” este se declara como escolhido dos deuses "para fazer surgir justiça na terra, para eliminar o mau e o perverso, para que o forte não oprima o fraco, para, como o sol, levantar-se sobre os cabeças-pretas e iluminar o país” (BOUZON, 2003, p. 26). No epílogo é feito um relato sobre suas ações para promover a justiça e o bem-estar da população e ainda pede bênçãos àqueles que obedecerem às leis registradas no código e maldições aos que não as seguissem. Para Bouzon (2000), um dos objetivos da obra literária é enaltecer o rei e no prólogo é possível perceber uma questão não só legal, mas moral empenhado por ele quando este deixa claro que:

“O homem oprimido, que está implicado em um processo, venha diante de minha estátua de rei da justiça, leia atentamente minha estela escrita e ouça minhas palavras preciosas. Que minha estela escrita resolva sua questão, ele veja o seu direito, o seu coração se dilate” (BOUZON, 2003, p. 28).

Dessa forma, o “código” não era só uma base legal à qual os juízes deviam recorrer para resolver pendências judiciais, mas também era um alicerce moral para o Império e foi muito estudado pelos escribas.

O Casamento, o divórcio e o “Código de Hamurabi”
Na Babilônia, de acordo com o parágrafo 128 do “Código de Hamurabi”, para se constituir um matrimônio era necessária a formalidade instituída por um contrato escrito. Segundo Bouzon (2003), a família era patriarcal, a poligamia não era proibida, mas o casamento era geralmente monogâmico, no caso de se ter várias mulheres, apenas a primeira era considerada a principal e seus filhos os herdeiros legítimos. O pai do noivo era quem escolhia a esposa do filho e pagava o dote ou terhatum, estipulado pelo pai da noiva em prata, o qual ficava sob a administração do marido, sendo que, em caso de morte era repassado aos filhos se houvesse ou retornava a sua família. Depois de pago era redigido o contrato matrimonial validando o casamento. Porém o marido podia repudiar sua mulher, isso consta no parágrafo 138, “se um awilum quer abandonar sua primeira esposa, que não lhe gerou filhos, dar-lhe-á prata correspondente a seu dote e então poderá abandoná-la". De acordo com Bouzon (2003), a escrava que gerava filhos no lugar da esposa principal, estéril ou impossibilitada pela lei de procriar, gozava de uma situação privilegiada e, caso não conseguisse gerar filhos, seria vendida pela patroa, como consta nos parágrafos 146 e 147.  Em caso de abandono de sacerdotisas como consta no parágrafo 137, além da devolução do dote, a mulher tinha direito à metade do campo, do pomar e dos bens móveis e poderá se casar com o marido do seu coração.

Com relação aos cativos, tendo na casa do prisioneiro comida suficiente, sua mulher não poderia ir buscar alimento na casa de outro homem. Uma vez que se ausentasse o dever de coexistência o casamento podia ser rompido sem que houvesse culpa por parte do prisioneiro inadimplente. Verifica-se assim que na babilônia já existia noção do rompimento matrimonial, pela interrupção da vida em comum.

Sobre o adultério, este sempre foi razão para diversas e severas punições impostas à esposa, no entanto, o marido, por instrumentos legais, poderia agora escolher perdoá-la. “Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem ser amarrados e jogados dentro d'água”, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como o rei perdoa a seus escravos. (Código parágrafo 129). Já no parágrafo 143 do código, sugere a pena de morte para a mulher que desonrasse o casamento.  E se a esposa adquirir repulsa ou aversão ao marido, está pode voltar para a casa do pai e levar consigo seus bens. "Se uma mulher tomou aversão a seu esposo e disse-lhe: 'tu não terás relações comigo”, seu caso será examinado em seu distrito. Se ela se guarda e não tem falta e o seu marido é um boêmio e a despreza muito, essa mulher não tem culpa, ela tomará seu dote e irá para a casa do seu pai". Ocorre também a lei referente à recusa de habitação conjugal, expressa no parágrafo 149, em que a mulher pode se divorciar sem punição e pode levar consigo seu dinheiro. "Se essa mulher não concordou em morar na casa de seu marido, ele lhe restituirá, integralmente, o dote que ela trouxe da casa de seu pai e ela irá embora". A morte era uma das grandes causas da dissolução dos casamentos na época, o direito concedido à mulher de se casar novamente foi um grande passo dado em favor da mulher.

Sendo assim, podemos afirmar que no código de Hamurabi o divórcio tinha como requisito a comprovação judicial de determinados fatos para que entrasse em vigor como, por exemplo, apropriação indevida de bens, aversão pelo marido e o desprezo pela mulher.

Considerações finais
Concluímos que, o código de lei serviu de alicerce as leis dos povos da antiguidade. Representando uma transformação nos costumes e tradições dos povos da Mesopotâmia, principalmente por ser baseado na lei bíblica de talião, que demonstra para alguns estudiosos, preocupações com direitos humanos e pode ser interpretado como um progresso social no antigo oriente, pois restringia a vingança exagerada. Além disso, a codificação buscava a justiça, a prevenção da opressão e regulamentava os privilégios, direitos, deveres e as punições. Havia também a pena de morte "lex talionis", podendo ser na fogueira, forca, afogamento ou empalação. O princípio de talião, atingia não só o transgressor, mas também os filhos, as sentenças do código ficavam entre os excessos de violência nas punições físicas das leis da Mesopotâmia.

Referências
Lucimara Andrade da Silva Graduanda de licenciatura em História na Universidade Estadual de Londrina (UEL), bolsista de iniciação científica Fundação Araucária.
Luana Aparecida da Silva Graduada em Letras Vernáculas e Clássicas pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

BOUZON, Emanuel. O Código de Hamurabi. 10ª ed. Petrópolis: Vozes, 2003.
BOUZON, Emanuel. Lei, ciência e ideologia na composição dos «códigos» legais cuneiformes. Instituto Oriental da Universidade de Lisboa. Disponível em:
<http://hdl.handle.net/10316.2/24210 >. Acesso em: 31 ago. 2017.
Código de Hamurabi. Disponível em: <http://www.culturabrasil.org/zip/hamurabi.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2014.
Código de Hammurabi, Família e Incesto na Babilônia Antiga. Disponível em: <https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/10797/10797_3.PDF. Acesso em: 30 ago. 2017.
MACHADO, Antônio Claudio da Costa. O casamento e o dever de coabitação no código de Hamurabi, no Pentateuco e na lei de Manu. Disponível em:
<http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67326/69936>. Acesso em: 02 nov. 2014.
MARQUES, Luiz. A solução das disputas. Revista História Viva, nº 50.
SILVA, Claudio Herbert Nina; ALVARENGA, Lenny Francis Campos. A importância Histórica e as principais características dos códigos de Hamurabi e de Manu. REVISTA JURÍDICA ELETRÔNICA: Universidade de Rio Verde. Ano 6, Nº 8, 2017.
TUPICH, Barbosa, Michele. Do antigo Oriente Próximo a Roma: uma abordagem da antiguidade. Guarapuava: Ed. Unicentro, 2009.


23 comentários:

  1. Valéria Cristina da Silva9 de outubro de 2017 às 18:09

    Ótimo texto. O código de Hamurabi contêm regras fortes e distintas para a época,visto que as leis de divórcio possui severas punições em especial à mulher.O que nos faz questionar que desde os tempos antigos os diretos da mulher foram de certa forma muito restritos em relação ao homem.

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    1. Obrigada! Realmente desde tempos antigos o direito da mulher era bem restrito se comparado ao homem. Dessa forma, o direito concedido à mulher de se divorciar e se casar novamente, foi um grande passo dado a favor das mulheres. No entanto, em Hamurabi o divórcio tinha como requisito a necessidade de comprovação judicial de determinados fatos para que ele entrasse em vigor como, por exemplo, apropriação indevida de bens ou desprezo pelo marido.
      Att,
      Lucimara Andrade da Silva
      Luana Aparecida da Silva

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  2. Olá!
    Eu tenho duas questões.
    A primeira pode parecer meio ingênua, mas apesar de ser familiarizada com o reino de Hammurabi, não o sou em relação ao povo babilônico deste período. Em determinado momento do texto você dizem que as leis foram espalhadas "Para que todos vissem as mesmas leis". Minha questão é a seguinte: o "todos" a quem se referem é uma parcela da população, com o privilégio do ensino, ou neste momento a população não era analfabeta?

    Minha segunda questão é um pouco mais específica. Vocês citam Kraus, no seguinte trecho: "Já E R. Westbrook as classifica como coleções de decisões judiciais anteriores que deveriam servir de base para novas e complicadas situações". Bom, em primeiro lugar, só gostaria de confirmar que E. R. Westbrook é o Raymond Westbrook, certo? Houve um erro de grafia em Kraus, ou existe outro autor com o mesmo nome? A pergunta que eu tenho, porém, não é essa (e não se preocupem muito com isso).
    O que quero saber é se as "decisões judiciais anteriores" são corpus de leis e se existe semelhança com as leis de Urukagina e Ur-Nammu?

    Acabei sendo um pouco extensa, mas fiquem a vontade para responderam como acharem mais pertinente.

    Priscila Scoville

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    1. Olá!
      1) A criação das leis tinha como objetivo unificar o reino sob as mesmas leis, espalhar copias do código era uma forma de sistematizar a administração da justiça e estimar condutas, sendo assim, independentemente de ter o conhecimento das leis, ela seria aplicada de acordo com o grau da ofensa, sendo que também as punições não eram as mesmas para um escravo e um comerciante. Uma minoria da população sabia ler e escrever, entre esses: os escribas e funcionários que tinham conhecimento da escrita cuneiforme, sendo os escribas fundamentais para o funcionamento desse sistema de leis. Também não devemos descartar que embora não haja registros, essas leis poderiam ser transmitidas através da oralidade, que antes da criação da escrita a tradição oral era bem comum. Outra possibilidade de analise está no fato do código abarcar não só a camada superior de homens livres, mas também a classe intermediria e os escravos. O conhecimento das leis, pela camada mais alta fazia com que estes buscassem que a ofensa fosse paga mesmo que fosse causada por um escravo, sendo assim todos deveriam viver sob as mesmas leis, assim mesmo ela sendo desconhecida, em caso de transgressão haveria punição. Aliás, outro motivo que levou a espalhar o código foi exibir ao público e a posteridade como prova de seu mandato que foi decretado divinamente, ao mencionar isso o autor Jacob J. Finkelstein, afirma que justificativa está na organização da narrativa do código e pela imagem do rei em frente ao deus da justiça.

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    2. 2) Durante o ensaio foi uma opção nossa não fazer comparações com outros códigos de leis antigos, por essa ser uma pesquisa inicial, afim de não cometer anacronismo ou mesmo interpretações errôneas. Além disso, uma comparação entre os códigos demandaria um estudo aprofundado do qual não disposto espaço e um conhecimento maior da assiriologia, devido ao fato de ser um ponto de encontro de vários povos. Nossas fontes são baseadas em um debate sobre o código de Hamurabi ser um código de leis ou uma obra literária. Os autores da história do direito, como Antônio Claudio da costa machado e outros autores da área sócio jurídica, defendem que entender o código de Hamurabi como a primeira codificação a fazer menção aos direitos comuns a todos os homens é um anacronismo, pois esses são manuais de leis, principalmente se forem comparadas aos códigos de leis atuais. Além disso, há também aqueles que afirmam que o código é uma sumula jurídica global, que abarca normas privadas e penais, bem elaboradas para a época, mas ainda distantes das estruturas das leis modernas. Ainda refletindo sobre autores do sócio jurídica Alexandre Moraes, ressalta que o código pode ser o primeiro texto normativo codificado da história que consagrou uma serie de direitos comuns, como propriedade, vida, honra, família, dignidade e ainda prevê a supremacia das leis frente aos governantes. Ao contrapor esses autores com os historiadores e autores da assiriologia como Emanuel Bouzon, buscamos entender como o código tem sido interpretado. Após a descoberta do código Hamurabi, cogitou-se na época que fosse corpo de leis mais antigo da humanidade, porém perceberam que não era, pois foram descobertas as inscrições Uruinimgina mais antiga que segundo Bouzon, não transparece preocupações do governante pelo direito e pela justiça, o código de Uruinimgina não é uma coleção de leis, é reconhecida como uma tentativa de reforma social, atualmente com base nos estudos é possível perceber que tinham uma finalidade de propaganda e um meio de legitimar os direitos ao poder de um usurpador. O corpo de leis tido como mais antigo, no que diz respeito às leis, é de Ur-Nammur, em que são descritos os costumes antigos que foram transformados em leis e enfatiza penas pecuniárias para as transgressões ao invés de punições com base na lei de talião que é o caso do código de Hamurabi. As leis de Ur-Nammur tiveram influência no código de Hamurabi, posterior a lei de Ur-Nammur estão de leis de Eshnunna. Aliás também devemos compreender que nas leis de In-Larsa já havia menção a escravidão temporária por dividas, embora em Hamurabi houvesse colocado uma possível inovação com a limitação de três anos. Poderíamos fazer uma análise mais aprofundada tendo como base o código e fazendo uso de autores como Bouzon que trabalham com a tipologia dos diferentes complexos legais cuneiformes que tem vários pontos de semelhança, mas também diferenças, que sob aspecto formal alguns corpos legais tem a divisão tripartida com prologo, corpo de leis e epilogo, que é o caso dos códigos de Ur-Nammu, de Lipit-lètar e de Hammurabi, porém nossa intenção não foi a de fazer um comparativo e sim de mostrar essa discussão sobre o caráter literário das leis de Hamurabi.
      Att,
      Lucimara Andrade da Silva
      Luana Aparecida da Silva

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  3. José Petrúcio de Farias Júnior10 de outubro de 2017 às 06:52

    Prezadas,

    Parabéns pela pesquisa. O texto está bem organizado, mas há alguns pontos contraditórios (vocês fazem afirmações que, em seguida, são contestadas), sobretudo entre o segundo e o terceiro item.

    Penso que desde o início vocês deveriam sinalizar as várias maneiras de categorizar o documento a fim de que o leitor compreenda a forma como vocês, pesquisadoras, concebem a fonte. No mais, compartilho as indagações de Priscila e estou no aguardo dos comentários de vocês.

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  5. Ótima análise!!
    Gostaria de saber, sob o olhar das pesquisadoras, se o Código de Hamurabi serviu como base para as outras leis posteriores que foram sendo criada (principalmente no Ocidente), a partir das trocas culturais e etc.
    Eduarda Oliveira Silva
    eduardaoliveira1986@gmail.com

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    1. Obrigada! Sua pergunta é muito abrangente, entre os estudiosos da história do direito, no estudo da codificação, existem trabalhos que fazem comparações entre a código de Hamurabi e o direito romano no que diz respeito ao divórcio e ao dever de coabitação. Referente ao código e as leis do ocidente, não tem muitos estudos que tratam de uma influência, o que tem são comparações feitas referentes aos direitos básicos se tornarem imutáveis ao serem escritos na pedra e que isso se assemelha ao propósito da constituição dos países. Existem leis que se assemelham as do código do código que trata de indenizações por danos materiais esse mesmo princípio está presente no artigo da constituição de 1988, que tratam da indenização por dano moral e material pela violação. É mais comum fazer associação das leis ocidentais com o código Uruinimgina, referente aos direitos humanos, no que se refere ao conceito de liberdade fundamentado na lei e na justiça. Ainda nesse estudo da codificação é ressaltada a importância do código para as leis do Brasil, para o código francês e o Alemão. A lei de Hamurabi não se manifesta em códigos, mas sim em compilações, o modelo considerado na forma de código mesmo, foi o de código de Napoleão. Portanto o direito penal atual, é sem dúvida resultado dessa evolução das leis e também das influencias com os códigos antigos, sobretudo o de Ur-Nammu, o código de Moisés, o direito romano e o grego. Não podemos negar que existam influencias no direito penal moderno.
      Att,
      Lucimara Andrade da Silva
      Luana Aparecida da Silva

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  6. Boa noite a todos e a todas,

    Em primeiro lugar, gostaria de perguntar quais são as sugestões que as autoras podem dar sobre como usar o código de Hamurabi em sala de aula?
    Essa questão emerge de minha vivência, há três anos sou professor da 5ª série/6º ano e creio que o texto é difícil para os alunos.
    Em segundo lugar, gostaria de questionar se as mulheres tinham mais direitos do que pensávamos que elas tinham?
    Essa segunda questão surge da imagem construída de mulher objeto/propriedade que confronta com passagens do texto de vocês, quando diz que a mulher teria "direito a um contrato...", "a parte dos bens..." e que o "marido pode perdoar a esposa...".
    Lembro da musica de Chico Buarque, 'Mulheres de Atenas'. É verdade que, nesse caso, a música se refere a mulheres de sociedades e épocas diferentes e a generalização é um pecado mortal para o historiador, mas como desfazer essa imagem?

    Obrigado,

    Airton Fernandes de Matos Filho

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    1. Boa noite!
      Quando se trata de desconstruir imagens e estereótipos, não é uma tarefa fácil, a mulher na antiguidade era posse do pai depois do marido, sendo assim ficou essa visão da mulher. No entanto como você disse não devemos generalizar, uma da forma mais eficaz de trabalhar com a representação da mulher é sem dúvida fazer comparação. Com os as leis que restringem o abuso do direito do marido de repudiar a mulher, contrapor isso ao fato das gregas não serem consideras cidadãs. Podemos relacionar os direitos que a mulher tinha em Hamurabi, no direito romano ou mesmo das mulheres gregas ainda que sejam distintos. Mas sempre atentando para cada período para não ocorrer anacronismos. Trabalhar com o código não é fácil, principalmente por esse passar batido quando é dado o conteúdo dos povos babilônicos, na maioria das vezes é apêndice, se torna mais difícil ainda pela narrativa não ser fácil e também porque não há muitos recursos didáticos, como quadrinhos, desenhos ou mesmo versões para o ensino, como tem dos povos gregos ou romanos. Uma das poucas animações que abordam o código é da coleção grandes civilizações, um vídeo pequeno, os documentários do tema não são muito didáticos e não despertam a atenção. O recurso imagético é muito bom nesses casos, tem um site do museu do Louvre com várias fotos, mas ficar só nisso não rende. Então o ideal é você extrair do código, passagens interessantes, ler para eles ou mesmo distribuir para lerem. Tem um artigo “Os CÓDIGO DE HAMURÁBI EM SALA DE AULA: Pensando uma educação em valores humanos” eu particularmente acho interessante, não é de história, mas caminha de encontro com discussões sobre os direitos, a forma como montaram a aula explicando o funcionamento do código e distribuindo papeis com delitos para cada aluno e fazer um julgamento, torna a aula atrativa e facilita o entendimento do código, no entanto para turmas agitadas pode ficar complicado. Outra forma também de abordar o código é selecionar trechos e relacionar com o código penal brasileiro, no entanto tem passagens das leis de Hamurabi que são considerada violentas. O tema é relevante pois muitas leis atuais, sem dúvida tiveram influência dos códigos de leis antigos e também pelo fato das leis serem registradas na pedra tornando-as imutáveis, sendo o mesmo propósito da nossa constituição.

      Att,
      Lucimara Andrade da Silva
      Luana Aparecida da Silva

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  7. Olá, Sendo que os deuses da Mesopotâmia habitavam as cidades e que os cidadãos viviam em harmonia entre a vida terrena e a vida espiritual, caracterizando assim uma organização política constituída de regras que guiava ou imponha a solidariedade social, onde o rei por era quem possuía esse poder moral para o interesse do coletivo podendo aplicar penas a quem se opusesse ao interesse geral ou particular. O sagrado era vivido, muito mais no dia-a-dia, o próprio viver era sagrado.
    Em que sentido a concepção monoteísta dos hebreus de certa forma vai quebrar está harmonia e instaurar e impor suas leis?
    Fernando Müller

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    1. Olá! Sua pergunta foge ao nosso tema, pois tratamos do império babilônico e das leis de Hamurabi, sendo que cerca de duzentos anos separam essas leis das de Moisés, apesar das semelhanças. Os babilônios diferente dos Hebreus eram politeístas. Não vejo uma quebra na harmonia até porque o rei Hamurabi faz menção aos deuses no prologo e na própria estela tem a imagem do rei Hamurabi recebendo o código das mãos de Shamash deus da Justiça, como uma forma de mostrar que seu mandato que foi decretado divinamente. Aliás, existe um apego aos deuses, com inúmeras referencias e homenagens a Marduk sendo esse o protetor da Babilônia.
      Att,
      Lucimara Andrade da Silva
      Luana Aparecida da Silva

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  8. Bom dia Luana e Lucimara! excelente texto!
    Gostaria de saber como e porque processo o código de Hamurabi influenciou a Lei dos Hebreus?
    Ass André Luiz da Silva

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    1. Obrigada! Cerca de 200 anos separam o código de leis de Moisés e o código de Hamurabi, após a descoberta da estela percebeu que existiam semelhanças em ambos, com relação aos artigos que tratam das leis para: estupro, brigas, agressões contra os pais, e principalmente por ter como base a lei de talião, apesar das leis do Pentateuco serem consideradas com tom humanitário. No entanto os pesquisadores relacionam mais as leis de Moisés com o código de Ur-Nammur, não só por ser mais antigo que o de Hamurabi, mas por seu conteúdo tratar de reparações dos danos morais, o que aproxima mais dos princípios das leis de Moisés do que com as leis de Hamurabi. As semelhanças do código de Hamurabi com o Pentateuco são justificadas pela sociedade Babilônica comercializar e fazer uso da cultura da irrigação, sendo parecida com a sociedade Hebraica que era agrícola e pastoril. Aliás, Moisés de acordo com o antigo testamento, foi educado com base na ciência egípcia, dessa forma, pode ter tido conhecimento do código de Hamurabi e também com outras leis antigas e também devemos levar em consideração que em ambos o direito vigente era o consuetudinário.
      Att,
      Lucimara Andrade da Silva
      Luana Aparecida da Silva

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    2. Muito obrigado pela resposta! abraços!!!
      Ass: André Luiz da Silva

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  9. Bom dia
    Gostaria de saber o quanto o código de Hamurábi influenciou outras leis no oriente e se ele exerceu alguma influencia no ocidente ?

    Caroline Zanetti Schork

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    1. Boa noite! Verificar a resposta dada a Eduarda Oliveira Silva, pois a pergunta é similar.
      Att,
      Lucimara Andrade da Silva
      Luana Aparecida da Silva

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  10. Quando se fala em direitos humanos sempre voltamos aos ideais da revolução francesa como se fossem a primeira vez que isso aparece na História. Você traz no texto que o Código de Hamurabi também trata disso, como acredito que muitas sociedades ao longo da História trataram dos direitos humanos entre suas leis, cada uma de sua forma, considerando o contexto da época.

    Minha pergunta no entanto, tem a ver com o ensino de História. Qual é a relevância de trabalhar com o código de Hamurabi na sala de aula e qual seria a melhor maneira de fazer isso?

    Larissa Henrqiue

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    1. Olá! Verificar a resposta dada a Airton Matos, pois a pergunta é similar.
      Att,
      Lucimara Andrade da Silva
      Luana Aparecida da Silva

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  11. Olá! Verificar a resposta dada a Airton Matos, pois a pergunta é similar.
    Att,
    Lucimara Andrade da Silva
    Luana Aparecida da Silva

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  12. Boa tarde, gostaria de saber caso o marido resolvesse perdoar a infidelidade da esposa, isso acarretaria perda de algum direito de esposa principal, ou alguma outra punição? Priscila de Fátima Costa.

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