Diego Almeida de Sousa

BREVE ESTUDO DO JAPÃO EDO: PODER E LEI NOS GOVERNOS DO XOGUNATO TOKUGAWA (1603-1868)
Diego Almeida de Sousa

O governo Tokugawa pode ser visto como uma ruptura acontecimental no processo histórico do Japão, devido a diversas peculiaridades e características de um contexto de transformações e eclosões em diversas áreas. Como a amplitude de seu poderio sem precedentes sobre o Imperador, a Corte, os Daimiô, e sobre as ordens religiosas. O Imperador é a fonte de legitimação política do xogum, que noutros tempos configurava "vassalo" da família imperial. É notável como há uma ressignificação na questão do poder, e nas relações entre as partes em torno do mesmo, com a ascensão sem precedentes efetuada pelo xogum neste contexto.

Deste modo diferentemente do costumeiro os Tokugawa, ou seja, o xogunato, ajudam a família imperial a se recompor, recuperando suas "glórias", reconstruindo seus palácios, e lhe doando territórios. Sendo que em 1619 a neta de Ieyasu é feita consorte imperial, aproximando ainda mais os laços entre poder militar e o símbolo do imperador. A partir da leitura do contexto é possível inferir que descontinuidades são cíclicas e constantes, assim como as rupturas durante a história, e que esta não se constitui somente por meio de continuidades e tradições, mas principalmente de ressignificações e rearranjos.  
       
É possível tomar algumas das diversas medidas xogunais por análise e discorrer sobre as mesmas para elucidar como tal xogunato incide sobre o cotidiano e expande as noções de governo. Fazendo uso da criação de um código de leis estabelece-se meios para regular as casas dos Daimiô e, portanto, o cotidiano, práticas e costumes. Ou seja, dar novos tons ao meio social e cultural, incidindo diretamente sobre a vida dos sujeitos no período.

O período Edo tem uma complexa rede de relações, e estratificações articuladas de maneira que em similitudes e dessemelhanças os distintos personagens são realocados socialmente. Exprimindo distintos valores dentro da dinâmica de diálogo entre os diferentes. Devemos nos perguntar como para além de limites se formam caminhos? Como do "silêncio" ecoam discursos? Neste momento vamos a uma melhor explanação sobre os Daimiô estratificados por critérios estratégicos, neste caso de suma importância, pois o Japão acabara de viver um processo de extensas batalhas e cisões sendo sua unificação recente e ainda instável.

Podemos destacar as distinções do período Edo quanto aos Daimiô segundo o regime Tokugawa entre os Shinpan Daimyō, ou "casas aparentadas", próximos dos Tokugawa, constituindo vinte e três Daimiô nas terras fronteiriças, estes eram de alguma forma "familiares" de Ieyasu. Os shinpan eram os possuidores de títulos mais honorários, e postos de conselheiros. Haviam também os Fudai Daimiô ou "damiô da casa”, vassalos hereditários do clã Tokugawa, os primeiros a se posicionar ao lado do clã no processo de conquista do poder, foram recompensados com terras próximas as dos Tokugawa, por lealdade e serviços prestados. No século XVIII, 145 fudai detinham o controle de hans sendo o maior deles avaliado por 250.000 koku. É crucial destacar que estes eram os principais representantes presentes na maior parte dos ofícios importantes do bakufu ou seja, ocupavam cargos de confiança no governo. O terceiro grupo é formado por Noventa e sete hans, os Tozama Daimyō, "vassalos de fora", constituídos por ex-inimigos e novos aliados, que somente se aliaram após a Batalha de Sekigahara. Estes eram localizados em grande maioria nas periferias do arquipélago e controlavam de forma geral uma quantia de 10 milhões de koku de terra produtiva. Por serem Daimiô "menos dignos", e de menor confiança, eram corriqueiramente tratados com maior cautela e "agraciados” com maior generosidade, porém ficavam excluídos em posições no governo central.

Surgem códigos visando diversos aspectos como vestimenta e suas características, modelos, cores, cortes, casamentos, cerimoniais e restrições múltiplas. Sobre o número e tipos de armas permitidas e até envolvendo a vida "privada" e a conduta a ser adotada. Com a implementação do sistema Sankin kotai (1635-1862), "presença alternada", que estabelecia o estado de residência rotativa obrigatória entre a cidade de Edo e o han por parte dos Daimiô. De forma mais simplificada podemos discorrer que se vivia um ano em suas propriedades e o ano seguinte em uma residência que deveria ser construída na cidade de Edo (capital do xogunato) deixando esposa e herdeiros permanentemente em Edo.

O que é abordado por muitos como "estado de refém", porém vejo algo muito mais complexo que propiciou um trânsito intenso modificando o cotidiano e contribuindo indiretamente para o estabelecimento de novos contatos e relações diversificadas. Para além de ver uma opressão ou mera medida restritiva, as perspectivas abordadas neste ensaio são as múltiplas direções que "se abrem ao encontrar uma barreira pela frente", medidas não são totalmente controláveis e levam sempre a outros acontecimentos. Por exemplo a disseminação de práticas assim como a necessidade de novas representações que dialoguem com a dinâmica do contexto, e a proliferação cultural em meio a relações mais complexas, propiciam diversos efeitos pois por onde o homem passa, ele não vai sozinho pois carrega consigo uma série de signos, costumes, visões de mundo et al.

O deslocamento mencionado envolvia gastos múltiplos e mobilizações de grupos inteiros de servidores que acontecia de acordo com a variável de suas próprias posses. O que devido a gastos constantes dificultava a fabricação bélica e despesas militares. Portanto dificultaria uma rebelião contra o xogum. Abrangendo, porém muito além do mero controle político-administrativo diretamente por parte do xogunato.  De acordo com a relação sujeito-outro, há uma grande preparação para tais viagens tornando o trajeto em uma exibição de potências dentro do novo arranjo social.

Que contribui para o desenvolvimento de uma cultura mais móvel, menos fechada e independente, florescendo o contato entre distintos sujeitos, principalmente com relação a grande cidade de Edo e seu multiculturalismo efervescente. Tais procissões contínuas criaram através de um trânsito constante a necessidade e, portanto, estímulos às mudanças, como a construção de estradas apropriadas, pontes (sob estrito controle xogunal), edificação de lojas que eclodem aos montes, por todas as rotas principais e nas grandes cidades, com destaque para Edo. Com finalidade de atender uma nova demanda, para além do "necessário”, uma cultura comercial se desenvolveu passando em certo ponto a ditar a demanda e não o inverso. Tal movimentação não abarca somente os Daimiô, mas servos e guerreiros, membros de distintas delegações além dos "sujeitos comuns" em busca de oportunidades.

Os fatores acima mencionados assim como a proibição de se construir navios com capacidade de navegar em mar aberto e edificar pontes. Bem como a taxação e constantes solicitações para suporte logístico e militar além de contribuições em obras "públicas" como castelos, estradas, pontes e palácios. Essa administração central configurava uma política que servia a diversos propósitos dentre estes o esgotamento dos excedentes dos Daimiô.
 
Com o surgimento de novos papéis sociais dentro do sistema. "Os samurais lutam com armas, os camponeses com ações judiciais." [Tanaka Kyugu, 1721]. Os hans que eram característicos por seu poderio, dotados de domínios altamente militares, belicosos que a séculos assim o eram. Tornam-se unidades administrativas, deixando o ofensivo olhar para fora, ou seja, a conquista da terra de lado, e assumindo o controle administrativo sobre suas próprias terras. Dispondo de uma complexa rede de burocratas, serventes e cidadãos. O que possibilitou uma ação mais efetiva e papéis sociais dinâmicos contribuindo para certa consciência de participação e discursos pluralizados.

A articulação de um aparelho burocrático 
Em que medida as imposições e dominações exercem seu poder? Que poder é este que emerge do xogunato Tokugawa? Como se articula o controle sobre a sociedade?  Dentro de uma reflexão crítica e com uma metodologia aplicada analisar as relações de poder na sociedade Edo foi algo que no decorrer da pesquisa demonstrou uma série de nuances e descaminhos. Para além dos conceitos o que é discutido neste ensaio são suas implicações e desdobramentos, a preocupação não é dizer se há ou não dominação e imposições outrossim perceber como se articulam os diversos mecanismos de poder. Mostrando que suas "finalidades" são tão somente as superfícies de seus invólucros sua parte mais externa e fácil de ser identificada. Portanto, partindo para uma análise do organismo de poder em seu polimorfismo multifacetado.

Sendo assim ao estabelecer um sistema de equilíbrio entre autoridade e autonomia, o xogunato Tokugawa com o uso de saberes como o neoconfucionismo e o exercício do dever, em campos como por exemplo educação, saúde, habitação e segurança. Com uma rígida hierarquia no âmbito governamental e social e organizado de maneira piramidal entre guerreiros, agricultores, artesões e comerciantes. Criando entre seus sujeitos às Bugen, linhas de demarcações que deveriam ser fortemente intransponíveis, segundo os preceitos do contexto, mesmo que isto não se sustente no cotidiano.

Ainda haviam os Buke, religiosos (xintoístas e budistas), e os desconsiderados, estes eram sujeitos à margem Eta, (sujeira abundante) e os Hinin, (não pessoas), que estavam de fora das considerações expressas na sociedade em termos administrativos. Tal divisão possibilitava um novo lugar para os sujeitos, e uma identificação que como será abordado vai propiciando a construção e eclosão de discursos que escapam do controle.

Estas divisões constituem uma medida amplamente vista como restritiva, excludente e impositiva, assim trabalhada por diversos estudiosos que percebiam as barreiras, mas não suas brechas. Descrevendo o jogo, mas não seus truques, destacando as regras, mas esquecendo, não vendo ou ocultando as transgressões. Seja por uma questão de perspectiva, equivoco ou omissão. Algumas superfícies deste prisma ficaram obscurecidas, mergulhadas nas trevas do esquecimento, ou na banalidade da inexistência. O que podemos dizer é que baseado no confucionismo, em que o direito dos subordinados (população) residia na obrigação “moral” do Xogum (soberano). O neoconfucionismo japonês desenvolveu-se tanto como um renascimento das ideias confucionistas tradicionais, quanto uma reação às ideias religiosas do budismo e do taoísmo sendo preciso lembrar que não existe no período Edo nenhuma palavra que carregue consigo o conceito que entendemos como direitos.

Vamos a análise das medidas, articulações, leis, proibições, editos, dentre outros muitos documentos advindos do xogunato Tokugawa, que para além de suas finalidades específicas servem como fontes para entender o poder e suas distintas formas. Abordando as implicações das mesmas criticamente, revisionando e produzindo sentido para a proposta presente, procurando adentrar nas estruturas de poder e diversos mecanismos, que se articulavam como uma rede no sistema vigente da sociedade do período Edo.

“Os camponeses são investigados todos os meses, e idas e vindas são verificados com o templo pertinentes em cada caso para verificar filiados. Portanto, se houver um cristão nesta aldeia, não só a sua goningumi e o chefe, mas toda a aldeia será punida”. [Goningumi Regras, Shimo-Sakurai, Kita-Saku District, Shinano, 1640. Artigo 2.] 

A citação acima é parte de um código de aldeia do distrito de Shimano, que expressa tanto a existência de poderes em âmbitos amplos e localizados, quanto uma coexistência de instâncias de poder em distintos níveis. Assim como uma regulamentação administrativa no tocante a medidas e implicações, ou seja, um aparelhamento do "estado" que se modifica processualmente durante o bakufu Tokugawa. Apontando para a existência de uma jurisdição dividida em local, exercida pela aldeia e a ampla pelo xogunato como aparato "legislativo".

Em termos de instâncias de poder maior podemos destacar algumas subdivisões, o xogum encabeçando a estrutura, seguido do Tairo atuando como uma espécie de "primeiro-ministro", podendo ser chamado como regente em casos de menoridade, os Roju, anciões que atuam como conselheiros em assuntos políticos, e os wakadoshiyori,"anciões menores", lidando com problemas menores da "população". Seguidos dos hyojoshu, ou conselho judicial responsáveis por diversos nichos dentro da governabilidade, como finanças, polícia, "prefeitura" e organizações religiosas executando funções tanto executivas quanto jurídicas. São estas algumas instâncias cuja própria existência é indício de uma organização governativa que articula e divide áreas de atuações.

Legalismo normativo e "documentalização"
Outra característica pouco ou mal explorada do período Edo, é seu caráter legalista, e a aplicação de uma "documentalização" como prática. Os registros passam a ser parte da cultura política que se desenvolve neste período sob o governo do bakufu Tokugawa, começa a ser exigido que recursos legais sejam redigidos de maneira adequada e com escrita própria ao caráter a que se referem, o que remete a um problema ao nível das aldeias, devido ao fato de muitos não dominarem a escrita necessária para a elaboração e leitura de um documento legal e tantos outros que sequer sabiam escrever os caracteres mais básicos, o que torna necessário maior instrução educativa.

Algo de grande utilidade que surge para exercer maior controle sobre a sociedade e que consequentemente oferece informações e dados diversos sobre o contexto é o censo nacional de 1720, que vai se constituindo através de medidas como por exemplo o kokudaka. Assim como cópias de registros de aldeias com a finalidade de ter controle sobre as tributações. A comunicação referente a mesma é também oficializada por meio de nenguwaritsukejo ou "carta anual de taxa de tributos", documento que exprime determinações a serem seguidas de forma que as vilas deveriam por escrito e com selo de representante, reconhecer que receberam tais documentos e que estavam "cientes". O que aponta novamente para uma complexa organização do governo Tokugawa, e não um simples feudalismo ou estado pré-moderno opressor como foi descrito por muitos.

Para esclarecer certos aspectos, e ordenar de maneira bem articulada, as documentações e respectivas ações a serem tomadas surge o Kujikata Osadamegaki, promulgado em 1742 com influências do ritsu-ryo, constituindo para administradores um manual "secreto". Sendo dois tomos, o primeiro abrangendo as oitenta e uma regras e diretrizes, enquanto o segundo lista as penalidades por violar essas regras civis e penais. Para exemplificar ainda mais a sistematização existente dentro do aparelho burocrático xogunal, podemos citar o papel dos Metsuke na detecção e investigação de casos de má administração, corrupção ou falta de compromisso.

Sendo estes, responsáveis por todo o Japão, eram verdadeiros "olhos móveis" do xogunato, com uma dinâmica na coleta inteligente de informações, desempenhada de maneira notável, por esta que pode ser vista como, a "agência de inteligência" do bakufu Tokugawa.

Para além da vistoria ou supervisão simplesmente dita, é um indício de modificação no olhar e da forma de se exercer o poder, que busca cada vez mais estar próximo dos sujeitos, e não somente domina mas possibilita relações. Até mesmo quando é dito que "espionam", há neste ato muito mais que controle. Nisto reside uma importância depositada no que é observado, que neste caso é a sociedade, ou seja, não se trata de um soberano governando absoluto, mas uma forma altamente complexa de governo que se constrói no decorrer do período Edo.  

Uma medida que pode ser vista como legislação xogunal, com finalidade de separar o estrato social guerreiro dos camponeses é a emissão do Keian no Ofuregaki, "proclamações da era Keian", em 1649. Voltado para políticas de controle da administração rural. Este compêndio delimita e organiza dentro de um discurso oficial, o que é tido como práticas correspondentes a grupos específicos.

“Deve-se aguçar enxadas e foices todos os anos antes décimo primeiro dia do primeiro mês "e"[...] os pobres que não possuem grandes campos deve pensar bem sobre um meio de viver todo o ano.; por exemplo, se há muitas crianças em uma família, alguns podem ser doados e alguns podem ser enviados como servos”. [Keian no Ofuregaki, Artigos 7 e 18. ]

É possível citar o poder exercido por uma vila em termos de poderio expresso como o okurijo, ou certificado de licença que regulamentava o trânsito inter-vilas, exigido sempre que alguém desejasse passar por uma vila e em casos de peregrinações. Mesmo aqueles que desejam executar negócios temporários ou passar somente a noite devem informar os detalhes ao goningumi.

No tocante as instâncias menores do poder analisaremos agora as vilas quanto a seu aspeto organizacional e de poder. Podemos dizer que as vilas eram regulamentadas pela Keian no Ofuregaki. Mas também destacar que grande parte do poder exercido em termos locais deve-se aos próprios costumes. Uma das forças são os honbyakusho, camponeses que exerciam interesses mais gerais como pastagem, ligados a terra e sistemas de irrigação, são também distribuidores oficiais de tributos e podem ser eleitos como Goningumi. Sendo estes um poder intra-aldeia, dotados de autorização para resolver problemas, elaborar códigos e regulamentar dentro da localidade. Que acabam atuando como a "agência de inteligência" da vila, e em termos podem ser vistos como os metsuke, ao nível local.

Os chefes de famílias Goningumi, são chamados kumi, atuando como um conselho para o nanushi chefe da vila. Os mizunomi byakusho, " camponeses da água potável", que formam um grupo de inquilinos sem o direito de terra. Abaixo destes, os cho-nai, grupo que compreende mulheres, crianças e qualquer dependentes dos mizunomi byakusho ou honbyakusho. E por último os não camponeses, médicos e artesãos que residem na aldeia, mas não são detentores de terra, são aqueles que se mudam para a vila.

Outro ponto de expressão a ser explorado são os registros da população da vila. Que passam a ser exigidos e atualizados anualmente, neles deviam conter o nome da pessoa, estatuto social e jurídico e pós 1665 sua filiação religiosa. Tais registros deveriam conter selos oficiais e serem aprovados e legitimados, junto as leis das vilas, zensho goningumi.

Podemos concluir que se cria preceitos a serem seguidos, e os mesmos são afirmados pela própria cultura do cotidiano. Muitos destes existiam já a muito tempo, porém não eram devidamente regulamentados. Com a oficialização que acontece com a gestão exercida pelo bakufu Tokugawa, há uma nova dinâmica expansiva em pleno desenvolvimento que modifica as relações de poder e movimenta os sujeitos dentro de uma lógica diferenciada, que permite afirmar o status distinto na forma de exercer e distribuir o poder no período Edo. Ao ponto que a cultura do cotidiano influenciou tanto as políticas, quanto estas lhe tentavam orquestrar, gerando um movimento cíclico entre tentativas de dominações e micro resistências.

Cabe destacar que não me proponho, no entanto, a fazer uma análise política ou econômica tão pouco fixar a perspectiva óptica desta pesquisa histórica em fatos e personagens icônicas largamente discutidos. Mas perceber as peculiaridades que lhes escapam. E encontrar-se com os distintos sujeitos, oferecendo pontos e posteriormente fiar pelos mesmos. Construindo uma narrativa histórica, em busca do que perpassa, transborda, eclode, escapa, transpassa.... Permitindo tão somente uma leitura dentre tantas possíveis.

Referências 
Diego Almeida de Sousa é Professor eventual no sistema estadual de Minas Gerais, Formado em História pela UNIBH, atualmente é aluno de iniciação científica de pesquisa em História Medieval pela UFMG.
Mail: diegoalmeidadesousa@hotmail.com

DEAN, Japanese Legal System: Text and Materials, 65, Cavendish Publishing Ltd. 1997.
FELDMAN, The Ritual of Rights in Japan: Law, Society, and Health Policy, 16, Cambridge University Press 2000.
Mark Ravina, Land and Lordship in Early Modern Japan, Stanford University Press (1999)
Toshio G. Tsukahira: Feudal control in Tokugawa Japan: the sankin kōtai system. (Harvard East Asian Mono-graphs, 20.) xii, 228 pp. Cambridge, Mass: East Asian Research Center, Harvard University, 1966
STEENBURGH, Meg van. Edo Period Japan: 250 Years of Peace. Legal Systems Very Different From Our Own Spring.2006

10 comentários:

  1. Ainda que com vários avanços na administração estatal o país se voltava aos interesses e conflitos internos, o que somente se alterou a partir da Era Meiji. Pode-se compreender que durante o período Edo houve uma interiorização do Japão? Qual a importância desse fenômeno para promover a estabilidade regional após o período do Sengoku Jidai?
    Igor Moacir Caetano Mendes

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    1. De certa forma o deslocamento do polo em termos "burocráticos" para a cidade de Edo pode ser vista como interiorização, com a fiscalização e expansão dos postos em estradas e outras medidas diversas foi possível ir "solidificando" o bakufu Tokugawa, que soube em diversos campos criar uma cidade diferenciada que pudesse gravitar socialmente tanto quanto Osaka e Kyoto, o que pós período beligerante se mostrou cada vez mais evidente.

      DIEGO ALMEIDA DE SOUSA

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  2. Qual a relevância e eficácia dos Metsuke para a administração no Xogunato?
    Igor Moacir Caetano Mendes

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    1. Olá boa tarde, os Metsuke desempenhavam tanto o papel de censores quanto de inspetores no xogunato tokugawa focando principalmente em camadas sociais mais baixas na lógica xogunal. No entanto é possível observar que muitas vezes o suborno se mostrou presente mesmo entre estes.

      DIEGO ALMEIDA DE SOUSA

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  3. Olá Diego. Gostei da ideia do texto, estudar estruturalmente a construção do poder e das leis no Japão Tokugawa é uma tarefa árdua! Você poderia enriquecer muito mais o seu texto usando a extensa bibliografia sobre o assunto em japonês (se ainda não lê, melhor começar a estudar ontem!), como por exemplo os trabalhos de Kitajima Seigen e Fujii Koji, mas especialmente o livro ”Sakoku to Kaikoku”, de Yamaguchi Keiji. Ass: Rômulo Ehalt

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    1. Olá boa noite, muito obrigado, sou fascinado pelo período Edo. Realmente tem muito a ser lido que se encontra em japonês algumas obras eu vou traduzindo aos poucos, muitas vezes recorrendo ao inglês, estudei um pouco de nihongo mas preciso aprender muito ainda principalmente para textos mais complexos. Vou dar uma olhada nesta bibliografia ai. No caso este texto que escrevi é uma síntese reformulada nos moldes do simpósio mas o texto primário é um capitulo da minha monografia lá eu coloquei mais referencias e citações.

      DIEGO ALMEIDA DE SOUSA

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  4. Caro Diego,

    Excelente e lúcido texto, manifesto todo o meu apreço pela pesquisa.

    Emiliano Unzer Macedo

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    1. Olá boa noite, agradeço muito, nesta síntese de artigo busquei fazer uso da historiografia que tem por base a analise do poder enquanto algo fluido e dotado de diversas instâncias, por questões de tamanho do texto tive que deixar alguns aspectos de lado e priorizar alguns mais evidentes para tentar fazer uma leitura mais inicial para possivelmente continuar aprofundando em oportunidades futuras.

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  5. Gostaria de saber, quais as semelhanças do sistema de xogunato para o sistema feudal europeu? Quais as diferenças entre um daimiô e um senhor feudal europeu?

    MICHELL RIBEIRO SOBRAL

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    1. Olá boa noite (havia escrito um textão bacana mas deu um bug aqui e não salvou, então vamos lá). Primeiramente muito obrigado por fazer esta pergunta que me permite entrar em um tema tão pertinente. Atualmente tenho me debruçando sobre esse tema e cada dia me torno mais contrário ao uso de conceitos quê que buscam padronizar lugares e contextos distintos pois muitas vezes esses conceitos são advindos de um discurso ocidental que olha para outras culturas e busca enxergar um reflexo de si próprio. Mas podemos dizer que Em ambos os casos existem aqueles que exercem o poder e se fundamentam na segurança recebendo em troca tributos como forma de pagamento e aqueles que cultivam em determinados territórios coexistindo com uma crescente expansão mercantil e conflitos envolvendo a expansão territorial. No entanto na minha visão é mais viável o uso do termo Daimiô para os Senhores da Guerra japoneses além de han para territórios e Sistema Shinokosho etc. Mas o que para mim é crucial para iniciar uma leitura de diferenciação é o conceito de propriedade sobre a terra que ao meu ver no ocidente é bem mais Evidente do que no Japão, onde Diferentemente do que é abordado o sentimento entre o ter e o possuir são parte de uma dinâmica social bem diferente do que estamos acostumados a considerar.

      DIEGO ALMEIDA DE SOUSA

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